A Abolição da Escravatura
Nome dado, na história do Brasil, ao episódio de libertação dos escravos, concretizado em 1888 com a assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel.
A abolição da escravatura no Brasil, que alterou de imediato a estrutura de produção agrícola e, a longo prazo, as fórmulas sociais e étnicas pelas quais se compôs a população do país, não foi um simples gesto magnânimo do poder imperial imbuído de princípios humanitários. Lentamente preparada por sucessivos avanços ao longo do século XIX, a abolição decorreu, isto sim, da inevitável conjunção de dois fatores de peso: as pressões externas da política inglesa, que de há muito se opunha ao tráfico escravista, e as pressões internas de um grande movimento popular, o abolicionismo, cujas origens remontam aos quilombos e às revoltas de africanos iniciadas ainda no período colonial.
Do ponto de vista estritamente legal, a abolição concretizou-se em 13 de maio de 1888, um domingo, quando a princesa Isabel, então regente do império, sancionou a lei no 3.353, que concedeu liberdade imediata a todos os escravos existentes no Brasil e se tornou conhecida como a Lei Áurea. Resultante de projeto lido pelo ministro da Agricultura, Rodrigo Silva, em nome da princesa regente e do imperador D. Pedro II, na sessão da Câmara dos Deputados do dia 8 de maio de 1888, a lei da abolição não previa nenhuma compensação para os proprietários de escravos e era de uma concisão exemplar. Constava de apenas dois artigos e estava assim redigida: "Art. 1o. É declarada extinta a escravidão no Brasil. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário."
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